segunda-feira, 30 de maio de 2016

SAIBA MAIS SOBRE O ZEE E ENTENDA SUA IMPORTÂNCIA


O QUE É?
O ZEE-RS é um instrumento de planejamento e ordenamento territorial capaz de viabilizar o desenvolvimento sustentável a partir da compatibilização de fatores econômicos, ambientais e sociais. Com a ajuda do ZEE, será possível definir políticas públicas, planos e programas para a articulação, entre regiões econômicas, quanto a melhor utilização de seus recursos naturais.



POR QUE É IMPORTANTE?
 
                                                                     O ZEE-RS deverá ser a maior compilação de dados georreferenciados do estado do Rio Grande do Sul. Com ele, pretende-se identificar as vulnerabilidades e potencialidades de áreas prioritárias para conservação, preservação ou recuperação e também as viabilidades e fragilidades econômicas, gerando equilíbrio entre o crescimento econômico e a proteção dos recursos naturais.




QUAIS OS RESULTADOS ESPERADOS?
  • Promover o desenvolvimento econômico sustentável;
  • Otimizar os procedimentos para o uso adequado dos recursos naturais; 
  • Buscar a sustentabilidade ecológica, econômica e social;
  • Entender os potenciais econômicos locais, apoiando a orientação de investimentos;
  • Fortalecer o gerenciamento de gargalos que impedem o desenvolvimento econômico;
  • Reduzir conflitos, subsidiando o planejamento de políticas públicas.

QUEM TEM QUE FAZER?
O zoneamento ecológico-econômico é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, de competência compartilhada nas três esferas governamentais (União, os Estados e os Municípios). Cabendo a União a elaboração do ZEE de âmbito nacional e regional; aos Estados, o ZEE de âmbito estadual; e aos Municípios a elaboração do Plano Diretor, observando os ZEEs existentes nas demais esferas.
BASE LEGAL DO ZEE
  • Comissão Estadual do ZEE-RS, Decreto Estadual n.º 49.255/12
  • Equipe técnica executiva do ZEE-RS, Portaria SEMA/FEPAM/FZB n.º 60
  • Órgão competente: SEMA-RS, Lei Estadual n.º 11.362/99
  • Base legal: Art 9º, Inc. II da Lei Federal 6.938/81 (Política Nac. Meio Ambiente)
  • Princípios e critérios de elaboração do ZEE: Decreto Federal nº 4.297/2002

QUEM SERÁ BENEFICIADO?

O ZEE enquanto instrumento de planejamento e desenvolvimento será capaz de gerar benefícios diretos e indiretos a toda os segmentos da sociedade gaúcha, de maneira ampla e regionalizada, compartilhando ações e responsabilidades democraticamente.


 QUEM PODE PARTICIPAR?

O processo de participação da sociedade na construção do ZEE poderá ser melhor compreendido a partir das oficinas participativas que acontecerão regionalmente, de modo a envolver representantes da sociedade civil, dos setores produtivos, da preservação e conservação ambiental e da gestão territorial; além dos gestores e parlamentares municipais e estaduais e, ainda, representantes do poder judiciário e ministério público, entre outros atores sociais relevantes. Este processo tem intuito de ser executado desde o início dos trabalhos, de forma que assegure a participação pública durante todo o processo de elaboração do ZEE.

Um comentário:

  1. Muito bom, parabéns aos promotores do processo de estudos e trabalhos relativos à elaboração do ZEE. O RS está carente desse estudo, contudo, todos os envolvidos devem participar do processo tanto o setor privado e o público tem que se demonstrar engajados na elaboração do ZEE. Os gaúchos merecem tal preocupação!
    Abraços para os envolvidos no processo.
    Att,

    Luciano Franco Machado.

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